Peça Fatura HD
por: Eleven Systems
Plataforma: iPad
Categoria: Finanças
Data de lançamento: 2013-02-15 Versão: 1.0 Tamanho: 2.1 MB URL Suporte: http://www.xiplace.c ...
Descrição
Peça factura sem receio com este utilitário, que lhe permite guardar e apresentar a informação fiscal (Nome, N.º Contribuinte, Morada e e-mail), com a facilidade de um toque de dedo.
Evite o incómodo de lhe ser recusada a emissão de factura por não ter presentes os dados fiscais no momento, ou o de retirar os cartões da carteira para obter a informação.
Pode também guardar os dados fiscais de terceiros, como por exemplo: dados fiscais dos descendentes ou ascendentes para pedir facturas na farmácia em nome destes; dados fiscais da empresa onde se trabalha, para solicitar facturas em nome desta e posterior apresentação para justificação/reembolso de despesas; etc.
A aplicação possibilita ainda a geração de um código de barras QR no ecrã do tablet, contendo toda a informação em formato vCard, para captura automática dos dados e respectivo tratamento por outras aplicações.
Permite também gerar outros códigos de barras (128, 39, EAN)no ecrã do tablet, que são dos mais utilizados. Estes códigos de barras têm a particularidade de serem lidos na maior parte dos leitores de código barras existentes no mercado.
Pode Consultar a informação das suas Despesas assim como do seu Benefício Fiscal. Benefício cujo limite global de 250 euros, correspondente a 5% do IVA constante das faturas em que tenha sido inserido o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), quando se trate de aquisições nos seguintes sectores de actividades: Manutenção e reparação de veículos automóveis; Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; Alojamento, restauração e similares; Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Esta Informação fidedigna é obtida através de conexão ao portal das finanças.
Este serviço está disponível para os utilizadores registados no portal das finanças. Devem colocar a respetiva senha de acesso, na aplicação “Peça Fatura”, no campo e-Fatura existente na edição dos dados do contribuinte.
Não esqueça que as empresas devem comunicar à Autoridade Tributária (Finanças) os dados sobre as faturas emitidas, no limite máximo do dia 25 do mês seguinte ao qual a fatura foi emitida, logo não tem que declarar as facturas solicitadas; tal só deve ocorrer se o emissor da fatura não o tenha feito até a data mencionada anteriormente.
Evite o incómodo de lhe ser recusada a emissão de factura por não ter presentes os dados fiscais no momento, ou o de retirar os cartões da carteira para obter a informação.
Pode também guardar os dados fiscais de terceiros, como por exemplo: dados fiscais dos descendentes ou ascendentes para pedir facturas na farmácia em nome destes; dados fiscais da empresa onde se trabalha, para solicitar facturas em nome desta e posterior apresentação para justificação/reembolso de despesas; etc.
A aplicação possibilita ainda a geração de um código de barras QR no ecrã do tablet, contendo toda a informação em formato vCard, para captura automática dos dados e respectivo tratamento por outras aplicações.
Permite também gerar outros códigos de barras (128, 39, EAN)no ecrã do tablet, que são dos mais utilizados. Estes códigos de barras têm a particularidade de serem lidos na maior parte dos leitores de código barras existentes no mercado.
Pode Consultar a informação das suas Despesas assim como do seu Benefício Fiscal. Benefício cujo limite global de 250 euros, correspondente a 5% do IVA constante das faturas em que tenha sido inserido o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), quando se trate de aquisições nos seguintes sectores de actividades: Manutenção e reparação de veículos automóveis; Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; Alojamento, restauração e similares; Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Esta Informação fidedigna é obtida através de conexão ao portal das finanças.
Este serviço está disponível para os utilizadores registados no portal das finanças. Devem colocar a respetiva senha de acesso, na aplicação “Peça Fatura”, no campo e-Fatura existente na edição dos dados do contribuinte.
Não esqueça que as empresas devem comunicar à Autoridade Tributária (Finanças) os dados sobre as faturas emitidas, no limite máximo do dia 25 do mês seguinte ao qual a fatura foi emitida, logo não tem que declarar as facturas solicitadas; tal só deve ocorrer se o emissor da fatura não o tenha feito até a data mencionada anteriormente.
Requisitos
Requer o iOS 6.0 ou Posterior.
Download Gratuita
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